Tríplex 164 A – o jornalismo declaratório prova a inocência de Lula

Como uma reportagem do Globo de 2010 sofreu releituras sucessivas até se transformar em “prova” para condenar Lula.

tríplex

Não foi intencional – por certo, ao contrário –  mas a reportagem da Folha de 16 de julho de 2017 onde o jornal busca contar a ”história do tríplex do Lula” acaba por demonstrar as inconsistências na condenação de Lula.

O artigo traz uma cronologia da condenação de Lula tomando como base o tríplex do Guarujá. Mas, quando do artigo se exclui o que é apenas declaratório, nada sobra. Nem provas, nem convicção – somente declarações. E uma reportagem do Globo como fio condutor de toda a argumentação que levou à condenação de Lula.

Vejamos o didático artigo da Folha.

Tríplex 164 A – a história do imóvel que levou à condenação de Lula

A matéria começa com a seguinte colocação:

“A defesa de Lula sustenta que o casal [Lula e Dona Marisa] adquiriu cotas que davam direito a uma apartamento de 82 m² no empreendimento, à época chamado Mar Cantábrico”.

Intervenho: o empreendimento era tocado pela Bancoop – Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo e a defesa de Lula não “sustenta” e sim existe documentação comprovando essa aquisição e os pagamentos correspondentes desde 2005 até 2009, quando a Bancoop entre em falência.

triplex 164

Sigamos com a “história”:

“Diante da crise financeira da Bancoop, a OAS, comandada à época por Léo Pinheiro, recebeu oferta para assumir parte dos edifícios construídos pela cooperativa”.

Intervenho novamente: daqui para frente, atente-se para os grifos que apus ao texto. Neles estão as “provas” da culpabilidade de Lula.

1- “O assunto foi tema de conversa, oito anos atrás, segundo contou Pinheiro, entre ele e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto…”.

2- “Ele [Vaccari] me disse: aqui tem uma unidade que pertence à família do presidente'”, relatou o empresário, em depoimento a Moro …”.

Intervenho: esta declaração é de abril de 2017 – guardemos essa data.

3 – Pinheiro disse que se interessou e passou o caso à área imobiliária da companhia”.

4 – “Quando a OAS assumiu o prédio, disse Pinheiro, Vaccari e Paulo Okamotto, avisaram que o tríplex 164-A estava reservado ao petista e não deveria ser comercializado”.

5- “Na época [2010], o jornal “O Globo” publicou reportagem afirmando que a entrega de um tríplex de Lula estava atrasada devido aos problemas da Bancoop”.

Intervenho: aqui temos o ponto fulcral de toda a acusação contra Lula.

Em 2010, uma reportagem maliciosa do Globo baseada em nada afirmava que Lula seria proprietário de um tríplex em um edifício que estava com sua construção paralisada. Nada para sustentar a informação da propriedade do tríplex – apenas uma declaração. A reportagem passou desapercebida até 2014.

Aqui há uma atualização importante – em 2019 – nove anos após essa reportagem – em função de vazamentos sobre a Lava Jato obtidas pelo The Intercept, uma releitura dela mostrou que Lula não poderia ter adquiro o tríplex 164 pelo simples fato dele ainda não estar construído na época.

reportagem

Porém, em 2014, então, já com a Lava-Jato correndo, esse “detalhe” não é considerado e o assunto é retomado em nova reportagem. Nessa nova reportagem, espertamente, o Globo faz uma ligação entre Vaccari, o tríplex, a Lava-Jato e um possível crime de gestão fraudulenta. Em relação à acusação de gestão fraudulenta, Vaccari seria absolvido pela justiça em 2017.

A propriedade do tríplex é formalmente desmentida em uma nota do Instituto Lula. Lula reafirma que possuía apenas uma cota no empreendimento e que a aquisição final do apartamento ainda não estava decidia. A decisão tomada posteriormente está no próprio relato da Folha:

“Em novembro de 2014 veio a prisão de Pinheiro. A partir dali, o apartamento ficou fechado e não foi colocado à venda. A família Lula não recebeu as chaves. Um ano depois, Marisa pediu à OAS a devolução do dinheiro pago à Bancoop, alegando desistência da compra. Em 2016, foi à Justiça para receber a quantia. Ela morreu em fevereiro deste ano [2017]”.

Repare-se que o apartamento nunca foi de Lula. Coerente com o que seus advogados vão provar no decorrer do processo: que o imóvel foi dado pela OAS à Caixa Econômica Federal como garantia em uma transação financeira necessária à sua recuperação judicial. Como a OAS poderia dar à Caixa Econômica Federal algo que estava “reservado para o Lula”?

Note-se também que não há na reportagem do Globo nenhuma referência à propina paga a Lula, mas nela estão todos os elementos – a tal reforma do tríplex – que Moro utilizará para condenar Lula. O alvo então era Vaccari. Esperava-se que ele preso delatasse Lula. Como isso não irá ocorrer, a reportagem terá novos usos. Mas, para tanto, será necessária a participação de Léo Pinheiro.

Para se entender a importância do papel que Léo Pinheiro representará daqui para frente é necessário perceber que a segunda reportagem do Globo, tal e qual a anterior, não traz nenhuma evidência para apoiar as declarações que faz – apenas declara: “a reforma do apartamento 164 é tocada por seu filho Lulinha, segundo funcionários do edifício …”. Mais que isso, toda a investigação da Lava-Jato destes últimos 3 anos nada acrescentou ao que a reportagem já trazia. Ocorre que a reportagem só trazia declarações. Então, na falta de provas, alguém terá de formar a convicção.

Léo Pinheiro, preso pela Lava-Jato, erra completamente em sua tentativa defesa. Tenta uma delação premiada entregando Aécio Neves e José Serra – nada sobre Lula. Tem a delação suspensa.

E este é um caso à parte – um caso dentro do caso – Leo Pinheiro tinha duas joias da Coroa para entregar em sua delação: propinas pagas ao governador de São Paulo – José Serra – e ao governador de Minas Gerais – Aécio Neves. Ambos do PSDB. Por certo, Leo Pinheiro acreditava que a Lava Jato combatia a corrupção. Um enorme erro, Rodrigo Janot – o Procurador Geral da República – jamais denunciaria alguém do PSDB – ele e  Sergio Moro não iriam melindrar apoios políticos importantes. O que se seguiu à tentativa de delação foi uma das maiores farsas dentro da farsa que era a Lava Jato desde 2016. Uma capa da revista Veja resolveu tudo: nela há a insinuação de que em um “anexo secreto” – que a revista não mostra, que ninguém viu ou existiu – haveria uma acusação que comprometeria o Ministro Dias Toffoli do STF. “Indignado”, Janot cancela a delação – pretestando salvaguardar a honra ilibada de Dias Toffoli, na verdade, livra a cara de Serra e Aécio – e deixa Léo Pinheiro pendurado na brocha.

toffoli1

Então, em 2017, sem delação premiada e frente à possibilidade de uma longa temporada na cadeia, Léo Pinheiro, muda de estratégia e acusa Lula. Mas acusa como? O que apresenta como evidência? Nada. Apenas passa a concordar com a reportagem do Globo de 2014. E é acompanhado pelos outros envolvidos da OAS. Lembremos agora da declaração a respeito de Vaccari que tratamos no início deste texto – lá no tópico 2 – era necessário fechar com a reportagem do Globo – não iriam esquecer esse detalhe.

Essa reprotagem era tudo que a Lava Jato tinha contra Lula e em cima apenas dela se montou a narrativa para a condenação de Lula. Disso, o The Intercept não nos deixa dúvida. Mas precisavam que alguém a confirmasse. O diálogo abaixo é de 10 de setembro de 2016 – véspera da apresentação da denúncia contra Lula e prova que os procuradores não tinham nada que confirmasse as informações contidas na reportagem do Globo.

the intercept3

Voltemos à “história” da Folha, com a narrativa de Léo Pinheiro já ajustada à denúncia contra Lula e com a reportagem do Globo :

6 – Pinheiro diz que o assunto só foi retomado em 2013, quando pela primeira vez procurou diretamente o ex-presidente para tratar do apartamento”.

“Em fevereiro de 2014, o ex-presidente visitou o tríplex com Pinheiro e Marisa. O petista diz hoje que não gostou do que viu. A partir de então, a OAS passou a providenciar uma série de benfeitorias no apartamento”. 

7- “Foi um pedido específico para fazer o projeto, a reforma, a decoração, deixar mais bonito para o presidente Lula”, afirmou em depoimento Fábio Yonamine, executivo da construtora.

8 – “Uma mensagem no celular de Pinheiro dizia que a “dama” havia aprovado os projetos de Guarujá…” [tornou-se “uma das principais provas de Moro contra Lula”].

9 – “Realmente a gente tinha como arquitetonicamente produzir alguma coisa”, disse Pinheiro.

10 –Ele [Léo Pinheiro] afirma que a família pretendia ocupar o tríplex nas festas de fim de ano de 2014”.

11 – “Marisa Letícia fez uma segunda visita… No relato de Léo Pinheiro, Lula não compareceu porque não queria se expor em um período eleitoral”. 

Intervenho: até aqui são onze “disse-me-disse” e nada que possa ser considerado como crime.  A grande jogada virá agora:

12 – “Pinheiro disse que nunca discutiu com Lula o pagamento das benfeitorias nem da diferença entre o valor do tríplex e o que já havia sido pago pelo casal”. 

13 – “O plano, disse o empresário, era debitar a quantia de uma espécie de conta-corrente de propina que a empresa tinha com o PT –tese também defendida pelo Ministério Público Federal“.

Intervenho: e como a “tese é defendida pelo Ministério Público”, dispensado está de apresentar qualquer documento que prove sua declaração. Bingo. A “tese da espécie de conta-corrente” para explicar favorecimentos ilegais à Lula evita que o juiz Moro tenha que se haver com documentos incômodos, relatórios das auditorias independentes solicitados pelo próprio juiz, que provam a inocência de Lula.

epoca

Há aqui um grande furo nessa história, esse é um depoimento de 2017 de Léo Pinheiro ao juiz  Moro; mas, como vimos atrás, desde 2015, Dona Marisa havia desistido da compra de qualquer apartamento – tríplex ou não – e solicitado judicialmente a devolução dos valores pagos. Simplesmente, não havia mais o “tríplex de Lula”.

Além disso, em 2019, o The Intercept obteve vazamentos de diálogos entre procuradores do Ministério Público – que foram divulgados pelo jornal Folha de São Paulo – e que mostram que a tal “conta secreta” não passava de uma invenção conveniente à acusação e aos interesses do delator. E claro, agora, à acusação.

conta secreta

Mas os fatos; ora, danem-se os fatos.

14 – O juiz [Moro] disse na sentença que o depoimento do empresário “contribuiu para o esclarecimento da verdade”.

Intervenho: em reconhecimento à essa contribuição, Léo Pinheiro, teve sua pena reduzida, na prática, a dois anos e meio. Considerado o tempo que já esteve detido, trata-se de perdão. Uma mão lava jato a outra.

E chegamos até aqui com quatorze declarações, todas elas relacionadas à tal reportagem do Globo, e nenhuma prova. Mas isso não impediu a condenação de Lula:

“Na quarta [12 de julho de 2017], Moro expediu ordem, na sentença que condenou Lula, determinando o imediato confisco do tríplex”.

condenação

Coloquei alguns grifos em vermelho no texto de condenação de Lula exarado pelo juiz Moro, eles se justificam para desmontar de uma vez a farsa que condenou Lula.

O primeiro diz respeito à “dissimulação da titularidade”. Dona Marisa pagou o apartamento no Guarujá até 2009. Quando a OAS assumiu a obra, estabeleu um novo contrato com os cotistas. Eles podiam aceitar as novas regras ou entregar o apartamento à OAS e solicitar a devolução dos valores já pagos. Dona Marisa, suspende os pagamentos, mas também não rescinde o contrato – uma situação não resolvida. Que, como vimos, só terá a discussão de sua solução retomada em 2013 – e terminou, dois anos depois, com a desistência da compra. Ora, em 2013, Lula já não era mais presidente. Tivesse, a partir de 1º de janeiro de 2011, qualquer contato com Léo Pinheiro, seria entre duas pessoas privadas. E mais, nunca houve, por parte de Lula, a posse, por qualquer forma ou período de tempo, do citado apartamento. Como é possível dissimular algo que não acomteceu?

O segundo é a citação a “atos de ofício indeterminados” – trata-se de um escárnio. O que são “atos não determinados”? Não havia do que acusar Lula. Até porque, lembremos, auditorias independentes inocentaram Lula em relação a atos de corrupção na Petrobras.

E por último, como se sai o juiz Moro? Condena Lula com base na legislação americana – “direito comparado”- seja lá que embasamento jurídico for esse, ainda mais em matéria penal. Basta ver que todos os exemplos citados para embasar a decisão são “de Cortes de Apelação dos Estados Unidos”.

Intervenção final: em 2006, no julgamento do Mensalão, reza a lenda que a ministra Rosa Weber, assessorada por Sergio Moro, saiu-se com esta pérola: “Não tenho provas contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura assim me permite”.

Em 2017, Sergio Moro repetiu o veredito com Lula e elevou uma reportagem do Globo à condição de literatura.

Quem já leu Carlos Zéfiro entendeu perfeitamente.

PS1: atualizado em agosto de 2017.

PS2: em 30 de junho de 2019, uma reportagem da Folha com informações do The Intercept comprovou o que esta Oficina diz há dois anos